TFG

Desafeto de um espaço público: impactos de uma política de privatização urbana no Vale dos Barris

Rennata Lordello Lima de Magalhães

2015

Em maio de 2014, a Prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei no 121/14 solicitando a desafetação e a autorização para alienar 62 bens públicos, áreas de Salvador que, segundo o parecer da Secretaria da Fazenda anexado ao PL, não serviam mais à cidade, sendo a venda dos mesmos de grande valia a fim de integrar a receita do município e assim cumprir com o Planejamento Estratégico 2013- 2016. A aprovação do PL no 121/14 culminou na sanção da Lei no 8655/2014, em setembro do mesmo ano, que desafetou e autorizou a alienação de 59 bens públicos de Salvador, abrangendo aproximadamente 56ha de áreas públicas, correspondendo a uma política massiva de privatização urbana sem precedentes históricos na cidade.
Dentre os bens públicos incluídos na lei, se encontra a Praça João Mangabeira, localizada no Vale dos Barris, um extenso bem de uso comum do povo conhecido por abrigar campos de futebol e uma pista de skate. Como pode uma praça não servir mais ao município e ser transferida à esfera privada? Quais são as práticas que acontecem ali que podem se dissipar através da sua privatização? O que a cidade e a população perdem com a venda desse espaço público? Como essa área pode atender melhor às demandas daqueles que a frequentam?
Tendo essas e outras questões em mente, fiz minha escolha quanto ao local a ser estudado neste trabalho: investigar as dinâmicas da Praça João Mangabeira na tentativa de descobrir se a alegação dada para a sua desafetação correspondia à realidade, se de fato aquele espaço público não atendia mais aos interesses da população.
Este trabalho tem, portanto, um teor de denúncia – por meio da escolha da Praça João Mangabeira, eu questiono o uso do instrumento da desafetação pelas administrações públicas de Salvador como prática fortalecedora de uma política pública de privatização urbana que prevê o fim ou a diminuição dos espaços públicos em benefício dos interesses privados. Essa lógica de planejamento urbano alinhada aos interesses do mercado imobiliário tem sido recorrentemente utilizada pelo poder público, mas não pode ser normatizada, uma vez que a cidade e seus governantes devem servir aos interesses diversos da coletividade, e não apenas de uma parcela diminuta da população ou de um setor econômico.


Palavras-chave: Espaço público. Privatização. Vale dos Barris.


ORIENTADORA

Paola Berenstein Jacques


TFG

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