Mestrado

Se essa rua fosse delas: mulheres e o direito à cidade

Catarina Cerqueira Rios


Este trabalho busca compreender as problemáticas enfrentadas por mulheres nos espaços públicos urbanos e como os problemas existentes influenciam e condicionam suas vivências na cidade.

Dados e estatísticas somados à minha experiência pessoal enquanto mulher diante do constante incômodo de andar pelas ruas e os insistentes questionamentos acerca de a que horas sair e com qual roupa ir. A força motriz desse trabalho parte da vivência pessoal como mulher que transita – não tão livremente – entre os diversos espaços e indagações incessantes sobre a influência do planejamento urbano quanto a segurança do público feminino presente na cidade.

Historicamente as cidades foram compreendidas para e por homens, segregando e limitando o direito de ir e vir das mulheres nos espaços urbanos, já que suas necessidades e particularidades não são levadas em consideração no planejamento da cidade como espaços humanos e igualitários.

A cidade do século XX, caracterizada pela urbanização com seus centros e periferias, resultando na cidade pós-moderna em que vivemos hoje, e que tende a igualdade de oportunidades, não oferece uma vida cotidiana pensada além dos papéis masculinos. O espraiamento herdado das cidades industriais, dispersa, fragmenta e segrega mulheres.

Ao pensar que as cidades são palcos de relações sociais e estas estão relacionadas ao sentimento de posse naturalizado pelo sistema patriarcal, podemos concluir que o espaço livre urbano não é neutro.

Valdivia (2018, p.68) afirma que “a exclusão das mulheres do espaço público se apoia na divisão sexual do trabalho e se materializa em sua configuração dos espaços centrada em experiências e necessidades masculinas”. Portanto, a infraestrutura das cidades não beneficia a locomoção das mulheres, uma vez que não foi pensada para elas, mesmo que ainda sejam maioria nas calçadas, e no transporte público.

Diante da globalização como um estado econômico que valoriza a hierarquia patriarcal, racial e econômica, se torna iminente a necessidade da construção de políticas espaciais e sociais que atendam pessoas reais, não pensadas apenas para habitantes neutros, uma vez que, o espaço urbano não é neutro (LEFEBVRE, 2001).

Em 2001, o direito à cidade foi definido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela lei número 10.257, conhecida como “Estatuto da Cidade” e aprovado depois de longos anos de pressão de grupos sociais e intelectuais durante o período da Ditadura Militar Brasileira (1964 – 1985). A legislação foi criada como mecanismo para mitigar as crescentes desigualdades nas cidades brasileiras.

O sociólogo e economista Pedro Jacobi associa o direito à cidade à uma cidade democrática (JACOBI, 1986). Uma cidade democrática é aquela que garante, principalmente, moradia e mobilidade para todas e todos.


Referências

JACOBI, Pedro. A cidade e os cidadãos. v. 2. São Paulo: Lua Nova, 1986.

LÉFÈBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

VALDIVIA, B. Do urbanismo androcêntrico à cidade. Habitat y Sociedad, Sevilha, v. 11, pág. 65-84, novembro de 2018. ISSN 2173-125X.


Palavras-chave: Mulheres. Direito à cidade.


ORIENTADOR

Luiz Antônio de Souza


COORIENTADOR

Dilton Lopes de Almeida Júnior


PERÍODO

2024-atual